Per-Anders Sunesson

Per-Anders Sunesson, advogado, tem trabalhado na Suécia e internacionalmente há mais de vinte anos, focando-se em políticas sociais e criminais, assuntos relacionados com direitos das vítimas, direitos das crianças, legislação e estado social.

O governo sueco nomeou-o como Embaixador para Combater o Tráfico Humano em Maio de 2016. Antes desta nomeação, Per-Anders era Director-Geral no Ministério da Saúde e Assuntos Sociais, estando responsável pela divisão de Serviços Sociais e Familiares.

Entre 2009 e 2012, foi diretor do departamento de supervisão de todas as instituições de saúde, de trabalhadores da saúde e dos serviços sociais na Suécia. Também trabalhou durante vários anos no Ministério da Justiça.

Comunicação na sessão Estados-membros da UE – Apresentações sobre práticas internacionais

No final dos anos 60, início dos anos 70, existiu um novo debate público na Suécia e internacionalmente sobre as relações sexuais e as diferenças de poder entre homens e mulheres. Este debate levou a novas conclusões e iniciativas para fortalecer e melhorar a posição das mulheres na sociedade, abordar a discriminação e mulheres em todas as áreas, e a um novo compromisso para combater a violência masculina contra mulheres.

A iniciativa para criminalizar esses homens, que tentam e/ou compram serviços/atos sexuais, tem origem as discussões políticas feministas dentro do movimento sueco das mulheres no início dos anos 70, e foi eventualmente levada a cabo no final dos anos 90 pelas associações de mulheres da maioria dos partidos políticos.

Em 1976, a proposta para uma nova legislação relativa a ofensas sexuais foi construída. Em 1977, o governo nomeou uma Comissão de Inquérito, com o objetivo de investigar o tópico da prostituição. Durante este Inquérito, e fundamentando-se em análises feministas, as mulheres com experiência da prostituição partilharam as suas realidades vividas e enfatizaram o papel central dos homens na prostituição, como proxenetas, como traficantes e como compradores. A procura foi considerada a causa raiz da prostituição.

As conclusões deste inquérito foram apresentadas num relatório de 1981, tendo como conclusão geral a incompatibilidade da prostituição com a igualdade de género e com as ambições políticas de criar uma sociedade de igualdade na Suécia.

Em 1980, a Suécia assinou e rectificou a Convenção das Nações Unidas para a Eliminação de Todas as Formas de Descriminação Contra Mulheres (CEDAW), fazendo então um compromisso vinculativo para “tomar todas as medidas apropriadas, incluindo legislativas, para suprimir todas as formas de tráfico de mulheres e exploração de mulheres prostituídas”. ´

A violência contra mulheres é uma manifestação de relações de poderes desiguais e históricas entre homens e mulheres, que conduziram a uma dominação e discriminação contra mulheres pelos homens e preveniram a realização plena das mulheres. A violência contra as mulheres é um dos mecanismos sociais cruciais através dos quais as mulheres são forçadas a uma posição subordinada aos homens.

Em maio de 1998, uma lei do governo sobre violência contra mulheres foi apresentada ao Parlamento Sueco, que, entre outras ações, propunha a criminalização da compra de serviços sexuais. A lei foi o resultado de duas Comissões de Inquérito – a Comissão sobre a Prostituição e a Comissão sobre Violência Contra Mulheres, ambas tendo apresentado relatórios em 1996.

No dia 1 de Janeiro de 1999, a lei que proíbe a compra de serviços sexuais entrou em vigor.

Em 2000, o governo fez das leis de prostituição implementadas, incluindo a lei que criminalizou a compra de serviços sexuais, e que desenvolveu e implementou políticas e estratégias em relação à prostituição e tráfico de seres humanos para fins sexuais, uma prioridade política.

Avaliámos a lei algumas vezes de perspectivas diferentes. Os resultados mostram que:

  • A prostituição de rua diminuiu em mais de 50% quando a lei entrou em vigor e a prostituição tem continuado a diminuir desde então.
  • A proporção de homens que relatam ter pago por sexo diminuiu substancialmente após a lei entrar em vigor; alguns estudos sugerem que caiu quase metade.
  • A mentalidade das pessoas mudou. Foram feitos inquéritos antes e depois da criminalização ter sido introduzida. Cerca de 50% da população sueca era favorável à lei quando entrou em vigor. Julgando pelos resultados de quatro inquéritos de opinião à população, tem havido uma mudança de atitudes em relação à compra de sexo. Em quase todos os três inquéritos conduzidos após a criminalização, quase 80% das pessoas se mostravam favoráveis à lei.
  • A prostituição via internet é mais prevalente nos países vizinhos da Suécia. Não há nada que indique que houve um aumento da prostituição via internet na Suécia em relação a estes países. Isto indica que a proibição não levou à fuga da prostituição de rua para a internet.
  • O tráfico humano é muito menos prevalente na Suécia do que noutros países. A proibição da compra de serviços sexuais parece agir como uma barreira para traficantes e proxenetas. De acordo com a polícia, os grupos de criminosos que vendem mulheres para fins sexuais acham que a Suécia é um mercado pobre. Escolhem não se instalar lá por causa da lei. Os casos encontrados eram de uma dimensão muito menor comparando com outros países.

Em suma, a proibição contribuiu para:

  • fortalecer os direitos humanos das mulheres – o direito à dignidade, contra ser vendida e comprada.
  • diminuir a opressão/discriminação contra as mulheres
  • combater violência masculina contra as mulheres
  • afirmar que mulheres e homens são iguais com os mesmos direitos.

Alguns passos práticos que podem ser seguidos para alcançar resultados são:

  1. Uma indicação clara do governo de que ninguém pode ser comprada/o e vendida/o.
  2. Introduzir a igualdade de género na educação nas escolas.
  3. Educar a polícia, procuradores, juízes, assistentes sociais sobre questões de género e valores básico.
  4. Abordar a questão de normas masculinas nas escolas e locais de trabalho.
  5. Rever políticas sociais e familiar a partir de uma perspectiva de género.

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