Notas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras à comunicação social

“Em cinco anos, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que tem hoje 23 investigações de lenocínio em curso, identificou perto de cinco mil prostitutas, em bares, na rua e em casas, incluindo as de massagens.

Todos os meses, o SEF recebe uma média de 40 denúncias por crime de lenocínio (exploração e fomento da prostituição), que está a passar das tradicionais casas de alterne para apartamentos ou casas isoladas, onde os criminosos se sentem mais resguardados.” (Testemunho ao Jornal de Notícias, 17 dezembro 2017.)

  • “No âmbito de investigação levada a cabo pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o Ministério Público acusou um casal, do distrito de Braga, pela prática dos crimes de tráfico de pessoas, lenocínio e auxílio à imigração ilegal. O casal em causa, de nacionalidade estrangeira, sem outra atividade profissional conhecida, explorava vários apartamentos destinados ao fomento e facilitação da prática da prostituição, recorrendo à angariação de mulheres de nacionalidade estrangeira, algumas com recurso ao logro no seu país de origem.”

  • “No âmbito de uma investigação levada a cabo pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), um cidadão estrangeiro foi agora condenado por cúmulo jurídico, em Acórdão do Tribunal de Portimão, a uma pena única de seis anos de prisão por lenocínio.

    No âmbito da investigação, que decorreu entre 2010 e 2011, e que versava sobre os crimes de tráfico de pessoas para exploração sexual e lenocínio de mulheres estrangeiras que se prostituíam na EN125, o SEF levou a cabo, em 2011, uma operação que culminou com a detenção de 16 cidadãos estrangeiros, tendo cinco deles ficado em prisão preventiva.”

  • “Em investigação criminal realizada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o Ministério Público deduziu acusação contra cinco arguidos - três cidadãos nacionais, um cidadão estrangeiro e uma sociedade comercial - pelos crimes de tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal, lenocínio e falsificação de documentos.

    Os arguidos mantinham uma sociedade comercial, publicitada na imprensa escrita e em sites específicos da internet, como “centro de massagens” onde mulheres nacionais e estrangeiras se prostituíam a troco de elevadas quantias monetárias.”

  • “No âmbito de um processo criminal investigado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), um cidadão nacional foi condenado a pena de dois anos de prisão pela prática do crime de lenocínio, por sentença proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga.

    Tendo em conta que o cidadão havia sido condenado em processo anterior, também investigado pelo SEF, numa pena de 9 anos de prisão efetiva pela prática dos crimes de tráfico de pessoas, lenocínio e branqueamento, a pena a que agora foi condenado foi reduzida a um ano de prisão de pena efetiva por cúmulo jurídico.

    No período compreendido entre 2010 e 2012 o indivíduo obteve rendimentos à custa da exploração de mulheres que se dedicavam à prática de alterne e prostituição e para tanto explorou comercialmente um estabelecimento de diversão noturna em Santo Tirso, assim como um apartamento na cidade de Braga.”

  • “No âmbito de uma investigação levada a cabo pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), um cidadão estrangeiro foi agora condenado por cúmulo jurídico, em Acórdão do Tribunal de Portimão, a uma pena única de seis anos de prisão por lenocínio.

    No âmbito da investigação, que decorreu entre 2010 e 2011, e que versava sobre os crimes de tráfico de pessoas para exploração sexual e lenocínio de mulheres estrangeiras que se prostituíam na EN125, o SEF levou a cabo, em 2011, uma operação que culminou com a detenção de 16 cidadãos estrangeiros, tendo cinco deles ficado em prisão preventiva.”